FAQ's

Como funciona o mecanismo dos documentos de transporte quando o cliente é conhecido?

No caso do cliente, não receber apenas parte dos bens, deverá ser emitida guia-de-devolução, referente à guia-de-circulação, que também necessita de comunicação prévia à AT, sendo a parte não devolvida objecto de emissão de factura, tendo ambos os documentos (a guia-de-devolução e a factura) de fazer sempre referencia á Guia de Circulação que lhe deu origem.

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É obrigatória a comunicação prévia, das faturas no caso de vendas de rua?

Estas faturas ou documentos de venda, não necessitam de comunicação prévia à AT, mas quando emitidas, devem mencionar sempre, a guia-de-circulação a que dizem respeito e deverão ser comunicadas posteriormente, até ao 5º dia útil seguinte, por inserção no portal das finanças.

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Como funciona o mecanismo dos documentos de transporte no caso de bens a incorporar em obras?

Chamamos a especial atenção, para o fato de caso, por qualquer motivo, mesmo que ainda não tenha feito guias-de-obra, a viatura dê entrada de novo nas instalações da empresa, deve proceder à emissão de nota-de-devolução ao armazém central da totalidade dos bens existentes na viatura e proceder à emissão de nova guia-de-circulação, que deverá ser de novo comunicada à AT, caso a empresa a isso esteja obrigada, considerando-se este o inicio de um novo transporte.

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Como funciona o mecanismo dos documentos de transporte no caso de vendas de rua com cliente desconhecido?

Chamamos a especial atenção, para o fato de caso, por qualquer motivo, mesmo que ainda não tenha feito vendas, a viatura dê entrada de novo nas instalações da empresa, deve proceder à emissão de nota-de-devolução ao armazém central da totalidade dos bens existentes na viatura e proceder à emissão de nova guia-de-circulação, que deverá ser de novo comunicada à AT, caso a empresa a isso esteja obrigada, considerando-se este o inicio de um novo transporte.

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Todos os documentos de transporte necessitam de se comunicados?

Sempre que uma viatura que saiu para venda de bens a cliente desconhecido ou de bens a incorporar em obras, por qualquer motivo der de novo entrada nas instalações da empresa, independentemente de efectuar ou não operações de carga e descarga, o documento de transporte deixa de ter validade, pelo que deve ser emitida Nota de Devolução do documento ao armazém principal, e dar inicio a um novo documento de acompanhamento para efeitos de inicio de novo transporte.

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Qual a diferença de documento de transporte, transferência e de circulação?

No nosso entender e por uma questão de normalização, achamos conveniente, chamar guia-de-circulação, sempre que se refere a ativos próprios (bens propriedade da empresa destinados a venda) e guias de transporte, para os restantes casos, que poderão ser bens alheios, por não ser pertença da empresa ou por já terem sido objeto de venda, para a qual já foi emitido o respetivo documento.

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