Como funciona o mecanismo dos documentos de transporte quando o cliente é conhecido?
Este documento, só será elaborado nos casos em que, não seja emitido no ato do inicio do transporte, documento de faturação, ou nos casos em que se vá entregar bens ao cliente, sem termos a certeza se ele os aceita na sua totalidade. Será o caso em que a venda, ainda não se considera firme e de montantes definidos. Nestas situações, aconselha-se a que seja emitida uma guia de circulação de activos próprios, porque , em relação aos mesmos ainda não há a certeza, da efetivação da operação de venda ou do seu montante.
Este documento necessita de comunicação prévia à AT, antes do início do transporte. Posteriormente, pela parte vendida, deverá ser emitida fatura, fazendo esta sempre referência à guia-de-circulação respetiva.
No caso do cliente, não receber apenas parte dos bens, deverá ser emitida guia-de-devolução, referente à guia-de-circulação, que também necessita de comunicação prévia à AT, sendo a parte não devolvida objecto de emissão de factura, tendo ambos os documentos (a guia-de-devolução e a factura) de fazer sempre referencia á Guia de Circulação que lhe deu origem.