É obrigatória a comunicação prévia, das faturas no caso de vendas de rua?
Não.
Estas faturas ou documentos de venda, não necessitam de comunicação prévia à AT, mas quando emitidas, devem mencionar sempre, a guia-de-circulação a que dizem respeito e deverão ser comunicadas posteriormente, até ao 5º dia útil seguinte, por inserção no portal das finanças.