FAQ's

Quando se considera que os bens estão acompanhados de documento comunicado à AT?

Nos termos do nº 8 do art.º 5 do DL 147/2003, sempre que os documentos de transporte tenham sido emitidos por webservice, em tempo real (com envio do documento ao cliente por ficheiro), e tendo em conta que nestes casos está dispensada a sua impressão, consideram-se acompanhados por documento comunicado aqueles que, emitidos desta forma, unicamente sejam acompanhados pelo código da AT.

2016-04-01 + info >

Qual o procedimento a fazer em relação ao código AT recebido após a comunicação prévia?

Após o recebimento do retorno da AT, informando o respectivo código, poderão ser usados 2 métodos...

2016-04-01 + info >

Quantas vias de documento, e em que casos o mesmo deve ser impresso?

Nos casos em que por qualquer motivo, tenham que ser impressas mais de 3 vias do documento, todas as seguintes devem conter a menção "Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime dos Bens em Circulação".

2016-04-01 + info >

Em que casos, o documento emitido deve acompanhar os bens?

Sempre que o documento não tenha sido emitido por webservice em tempo real, independentemente da forma de comunicação, os bens necessitam sempre de ser acompanhados do respectivo documento em duas vias (original e duplicado) e do respectivo código AT, quer impresso no documento, quer apresentado em separado.

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Quando é permitida a comunicação prévia por via telefónica?

Em todos os casos, as comunicações pela via telefónica, devem ser sempre, inseridas no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte.

2016-04-01 + info >

Como fazer a comunicação quando se usam documentos de transporte impressos tipograficamente?

No caso de a empresa proceder à emissão de documentos, em papel impresso e numerado tipograficamente, a única forma permitida para transmissão será a via telefónica. Convém aqui referir, que a forma de comunicação de documentos manuais também depende do tipo de documento manual que se emite.

2016-03-30 + info >

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