Se a anulação do documento tiver que ser feita antes da hora de início do transporte prevista no mesmo, pode proceder à anulação do documento, cujo facto deve ser comunicado á AT. Se a anulação do documento tiver que ser feita depois da hora prevista para o início do transporte já não poderá proceder à anulação do mesmo.
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Deve emitir Factura individual para cada Guia de Remessa ou Factura Global periódica, devendo sempre fazer referência ao número da Guia ou Guias de Remessa a que respeita aquela factura. Não necessita de qualquer comunicação à AT para efeito de transporte, pois essa comunicação já foi feita aquando da emissão das Guias de Remessa que acompanharam os bens para efeito de transporte.
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Como esta operação implica movimentação de bens, deve ser emitida Guia de Transferência entre Estabelecimentos, necessitando de comunicação prévia à AT, através de um dos meios disponíveis, para obtenção do respectivo código que lhe permita dar início ao transporte. Deve mencionar como destinatário a própria empresa e o seu NIF, como lugar de carga o estabelecimento de início do transporte e local de descarga o local do estabelecimento de destino.
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Como esta operação implica movimentação de bens, deve ser emitida Guia de Transferência entre Armazéns externos, necessitando de comunicação prévia à AT, através de um dos meios disponíveis, para obtenção do respectivo código que lhe permita dar início ao transporte. Deve mencionar como destinatário a própria empresa e o seu NIF, como lugar de carga o armazém de início do transporte e local de descarga o local do armazém de destino.
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Se esta movimentação mesmo interna, não implicar transporte utilizando viaturas, processa-se Guia de Transferência entre armazéns internos, que apenas serve para fazer o movimento de mudança de armazéns a nível de stocks, não necessitando de qualquer comunicação à AT. Deve ter como destinatário a própria empresa e o respectivo NIF.
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Estamos, mais uma vez perante um transporte de bens que não são pertença da empresa, pois esta apenas se limitou a incorporar mão-de-obra usando matérias-primas do seu cliente. Neste caso deverá ser emitida uma Guia de Transporte de Bens com Material do cliente. A mesma deve ser previamente comunicada à AT por um dos meios disponíveis, a fim de obter o respectivo código para poder dar inicio ao transporte.
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