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Como funciona o mecanismo dos documentos de transporte no caso de vendas de rua com cliente desconhecido?

Neste caso, antes de carregar a viatura, deve ser emitida guia-de-circulação, com as quantidades a carregar, devendo a mesma ser previamente comunicada à AT, por uma das formas previstas, caso o contribuinte esteja obrigado à sua comunicação. Neste caso, só poderá proceder ao carregamento da viatura, depois de ter em sua posse o código fornecido pela AT.

 

Esta guia-de-circulação, deve ter como destinatário “cliente desconhecido” ou “clientes diversos”; deve conter o NIF referente ao cliente consumidor final (----------) ou (consumidor final) sendo usado o número de cliente reservado para clientes consumidores finais; necessita de local e hora de carga, sendo o local e hora de descarga “desconhecido”. À medida que for procedendo às vendas, emite o respectivo documento em duplicado, fazendo este sempre referência à guia de circulação que lhe deu origem, ficando o original, na posse do cliente, enquanto o duplicado deve acompanhar os bens ainda não vendidos, de forma a permitir que os serviços de fiscalização facilmente possam conferir o stock existente na viatura, subtraindo à guia-de-circulação inicial a quantidade de bens vendidos, de acordo com o duplicado dos documentos de venda exibidos.

 

Esta guia-de-circulação é válida até à próxima entrada da viatura, nas instalações da empresa, tendo como limite máximo, o prazo de uma semana. Após o regresso às instalações da empresa, pelas quantidades existentes na viatura, deverá emitir, uma nota-de-devolução ao armazém central, devendo todos os documentos de venda emitidos durante a “volta”, serem inseridos no portal das finanças, até ao 5º dia útil seguinte e de preferência, comunicando também a nota-de-devolução ao armazém.

 


 

Resumindo:

Chamamos a especial atenção, para o fato de caso, por qualquer motivo, mesmo que ainda não tenha feito vendas, a viatura dê entrada de novo nas instalações da empresa, deve proceder à emissão de nota-de-devolução ao armazém central da totalidade dos bens existentes na viatura e proceder à emissão de nova guia-de-circulação, que deverá ser de novo comunicada à AT, caso a empresa a isso esteja obrigada, considerando-se este o inicio de um novo transporte.





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