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Quando o transporte é feito com documento tipo “Guia de Remessa”, como se deve proceder no momento da faturar as mesmas?

Deve emitir Factura individual para cada Guia de Remessa ou Factura Global periódica, devendo sempre fazer referência ao número da Guia ou Guias de Remessa a que respeita aquela factura. Não necessita de qualquer comunicação à AT para efeito de transporte, pois essa comunicação já foi feita aquando da emissão das Guias de Remessa que acompanharam os bens para efeito de transporte.





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