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Como proceder quando, depois de elaborado um documento de transporte ou documento de faturação, o mesmo tenha que ser anulado?

Se a anulação do documento tiver que ser feita antes da hora de início do transporte prevista no mesmo, pode proceder à anulação do documento, cujo facto deve ser comunicado á AT. Se a anulação do documento tiver que ser feita depois da hora prevista para o início do transporte já não poderá proceder à anulação do mesmo.

 

Neste caso, se o documento for uma factura ou uma guia de remessa, deverá proceder à emissão de uma Nota de Crédito no caso da factura ou de uma Nota de Devolução de Guia de Remessa, no caso de este ser o tipo de documento. Em ambos os casos, deverá sempre fazer referência ao número do documento a que se refere a Nota de Crédito, ou da Nota de Devolução de Guia de Remessa, bem como em ambos os casos mencionar o motivo que levou à emissão desses documentos anulativos.

 

Se o documento de transporte for uma Guia de Circulação, uma Guia de Transporte, ou uma Guia de Transferência, deve emitir Nota de Devolução que seja aplicável a cada um destes tipos de documentos, fazendo sempre referência ao número de documento que lhes deu origem bem como o motivo que levou à emissão desses documentos anulativos.





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