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Como fazer a comunicação quando se usam documentos de transporte impressos tipograficamente?

No caso de a empresa proceder à emissão de documentos, em papel impresso e numerado tipograficamente, a única forma permitida para transmissão será a via telefónica. Convém aqui referir, que a forma de comunicação de documentos manuais também depende do tipo de documento manual que se emite.

 

Se o documento manual de transporte for de inicio de transporte ( Factura, Guia de Remessa, Guia de Circulação, Guia de Consignação, Guia de Transporte) a comunicação terá que ser anterior ao inicio do mesmo, a fim de poder obter o código AT que lhe permite dar-lhe inicio, sendo obrigatória a inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte.

 

Se o documento manual emitido, for de venda ou folha de obra, em que o documento de transporte inicial foi uma guia de circulação, o documento de facturação ou de incorporação na obra não necessita de comunicação prévia, nem por via telefónica, mas apenas deve ser feita a sua inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte.

 

Se por outro lado, o documento emitido manualmente, respeitar a alteração do lugar de descarga após o inicio do transporte, ou por não aceitação total da mercadoria por parte do destinatário, conforme o previsto no nº8 do art.º 4 do DL 147/2003, o documento não necessita de nenhuma comunicação prévia, sendo contudo obrigatória a inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte, em cumprimento do disposto no nº 11 do art.º 4 do citado diploma.





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