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Quando é permitida a comunicação prévia por via telefónica?

Nos casos em que o contribuinte, não disponha de sistema de transmissão electrónica, por webservice ou por ficheiros extraído do SAFT e por isso proceda à emissão de fatura manuais impressas tipograficamente.

 

Quando dispondo de sistema de transmissão eletrónica, haja inoperacionalidade do mesmo, que terá que ser comprovada pelo operador.

 

Sempre que haja uma devolução de bens por não-aceitação parcial por parte do cliente, depois do documento de transporte inicial comunicado e tenha que ser emitido documento manual de devolução, essa comunicação deve ser efectuada telefonicamente com inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte.

 


 

Resumindo:

Em todos os casos, as comunicações pela via telefónica, devem ser sempre, inseridas no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte.





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