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Qual o procedimento a efetuar, quando se transfere bens entre armazéns da mesma empresa situados em locais distintos?

Como esta operação implica movimentação de bens, deve ser emitida Guia de Transferência entre Armazéns externos, necessitando de comunicação prévia à AT, através de um dos meios disponíveis, para obtenção do respectivo código que lhe permita dar início ao transporte. Deve mencionar como destinatário a própria empresa e o seu NIF, como lugar de carga o armazém de início do transporte e local de descarga o local do armazém de destino.





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