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Como devemos proceder, quando o transporte de bens devolvidos a um fornecedor, não ocorre no mesmo momento, da emissão da guia-de-devolução?

Nesta situação, tal como acontece com o caso de transporte de bens para os quais já foi emitida factura anteriormente, a Guia de Devolução já não serve de documento de transporte, porque a data de expedição não coincide com a data efectiva do transporte.

 

Neste caso, como os bens a movimentar já não são activos próprios, pois já foram objecto de devolução ao fornecedor, deve ser Emitida uma Guia de Transporte de Documentos Facturados, que deve fazer menção à Nota de Devolução já emitida, e feita a comunicação prévia à AT, através de um dos meios possíveis, a fim de obter o código que lhe permita o início do transporte.





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