Quais as formas possíveis de emitir os documentos de transporte?
Os documentos de transporte podem ser emitidos da seguinte forma:
- Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo. Esta via é conhecida com emissão de documento por webservice em tempo real (ou fatura electrónica), em que o documento é enviado ao cliente, não em papel mas por ficheiro, não sendo portanto sequer necessária a sua impressão em papel.
- Através de programa informático, que tenha sido objecto de certificação prévia pela AT, para efeitos de cumprimento da legislação sobre SAFT.
- Através de programa informático produzido internamente pela própria empresa, ou empresa integrada no mesmo grupo, e de cujos direitos de autor seja detentora.
- Directamente no Portal das Finanças.
- Manualmente, em papel impresso e numerado sequencialmente em gráficas autorizadas para esse efeito.