FAQ's

Como proceder quando, depois de elaborado um documento de transporte ou documento de faturação, o mesmo tenha que ser anulado?

Se a anulação do documento tiver que ser feita antes da hora de início do transporte prevista no mesmo, pode proceder à anulação do documento, cujo facto deve ser comunicado á AT. Se a anulação do documento tiver que ser feita depois da hora prevista para o início do transporte já não poderá proceder à anulação do mesmo.

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Quando o transporte é feito com documento tipo “Guia de Remessa”, como se deve proceder no momento da faturar as mesmas?

Deve emitir Factura individual para cada Guia de Remessa ou Factura Global periódica, devendo sempre fazer referência ao número da Guia ou Guias de Remessa a que respeita aquela factura. Não necessita de qualquer comunicação à AT para efeito de transporte, pois essa comunicação já foi feita aquando da emissão das Guias de Remessa que acompanharam os bens para efeito de transporte.

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Como se deve proceder quando se transfere bens entre estabelecimentos da mesma empresa?

Como esta operação implica movimentação de bens, deve ser emitida Guia de Transferência entre Estabelecimentos, necessitando de comunicação prévia à AT, através de um dos meios disponíveis, para obtenção do respectivo código que lhe permita dar início ao transporte. Deve mencionar como destinatário a própria empresa e o seu NIF, como lugar de carga o estabelecimento de início do transporte e local de descarga o local do estabelecimento de destino.

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Qual o procedimento a efetuar, quando se transfere bens entre armazéns da mesma empresa situados em locais distintos?

Como esta operação implica movimentação de bens, deve ser emitida Guia de Transferência entre Armazéns externos, necessitando de comunicação prévia à AT, através de um dos meios disponíveis, para obtenção do respectivo código que lhe permita dar início ao transporte. Deve mencionar como destinatário a própria empresa e o seu NIF, como lugar de carga o armazém de início do transporte e local de descarga o local do armazém de destino.

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No caso de transferências entre armazéns internos, dentro do mesmo espaço físico, como se deve proceder no que respeita aos documentos de transferência?

Se esta movimentação mesmo interna, não implicar transporte utilizando viaturas, processa-se Guia de Transferência entre armazéns internos, que apenas serve para fazer o movimento de mudança de armazéns a nível de stocks, não necessitando de qualquer comunicação à AT. Deve ter como destinatário a própria empresa e o respectivo NIF.

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Qual o processo de emissão de documentos de transporte, no caso de bens entregues, quando os materiais foram fornecidos pelo cliente?

Estamos, mais uma vez perante um transporte de bens que não são pertença da empresa, pois esta apenas se limitou a incorporar mão-de-obra usando matérias-primas do seu cliente. Neste caso deverá ser emitida uma Guia de Transporte de Bens com Material do cliente. A mesma deve ser previamente comunicada à AT por um dos meios disponíveis, a fim de obter o respectivo código para poder dar inicio ao transporte.

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